A
- Adjudicação
- Ato pelo qual o credor ou interessado, em vez de levar o bem a leilão, recebe a propriedade para quitação total ou parcial da dívida, conforme art. 876 do CPC.
- Alienação Fiduciária
- Transferência da propriedade do bem ao credor como garantia da dívida. O devedor mantém a posse, e a propriedade retorna a ele com a quitação.
- Aquisição Originária
- Modo de aquisição em que o arrematante recebe o bem livre de ônus anteriores; a matrícula é entregue limpa, salvo dívidas propter rem.
- Arrematação
- Ato de adquirir o bem por meio do maior lance ofertado em leilão.
- Arrematante
- Pessoa física ou jurídica que oferece o maior lance e arremata o bem leiloado.
- Auto de Arrematação
- Documento lavrado após o leilão informando ao juiz a arrematação do bem, com identificação do arrematante, valor e condições.
- Avaliação
- Valor de mercado atribuído ao bem antes do leilão, geralmente por avaliador judicial ou laudo técnico.
C
- Carta de Arrematação
- Documento expedido pelo juiz, com força de escritura pública, que transfere a propriedade do imóvel ao arrematante.
- Caução
- Garantia (em dinheiro ou outro bem) exigida do arrematante para assegurar o cumprimento das obrigações de pagamento.
- Citação
- Ato pelo qual o réu é chamado para integrar o processo. A ausência de citação válida pode anular o leilão.
- Comissão do Leiloeiro
- Valor devido ao leiloeiro pela prestação do serviço de organização e realização do leilão. Geralmente 5% sobre a arrematação.
- Comitente
- Quem oferta o bem ao leilão — pode ser o juízo, instituição financeira, empresa ou pessoa física.
- Condições de Venda e Pagamento
- Conjunto de regras que disciplinam o leilão, indicando prazos, formas de pagamento, comissão e demais obrigações.
- Credor (Exequente)
- Quem move a ação de execução; é a parte que tem o direito de receber a dívida.
D
- Débitos Propter Rem
- Obrigações que acompanham a coisa (ex: condomínio, IPTU em certos casos) e podem ser transferidas ao arrematante.
- Devedor (Executado)
- Parte que deve a dívida objeto da execução; tem seus bens penhorados e levados a leilão.
- Direitos Possessórios
- Direitos sobre a posse de um imóvel quando o devedor não consta como proprietário na matrícula (ex: contrato de gaveta).
- Domínio Útil
- Direito de uso e fruição do imóvel; quem detém é obrigado a pagar Taxa de Ocupação.
E
- Edital
- Documento oficial que divulga e regula o leilão, com descrição dos bens, datas, valores e condições.
- Embargos
- Recurso pelo qual o executado contesta a arrematação ou o leilão, em até cinco dias após a homologação.
H
- Habilitação
- Procedimento pelo qual o interessado se cadastra e aceita as condições do leilão para ofertar lances.
- Hasta Pública
- Termo histórico para leilão judicial. Designa a venda pública de bens por ordem judicial.
- Hipoteca
- Garantia real em que o devedor mantém a propriedade, mas o imóvel responde pela dívida; gravada na matrícula.
- Homologação
- Aprovação ou confirmação do leilão pela autoridade judicial.
I
- Imissão na Posse
- Ato judicial que entrega a posse efetiva do bem ao arrematante.
- Incremento Mínimo
- Valor mínimo de acréscimo entre lances consecutivos, definido pelo leiloeiro.
L
- Lance
- Oferta financeira para arrematar um lote.
- Lance Condicional
- Lance abaixo do mínimo de venda, submetido à análise e aprovação do juiz.
- Lance Inicial
- Valor mínimo para abrir o leilão; geralmente equivale à avaliação na 1ª praça e a percentual menor na 2ª.
- Leiloeiro Oficial
- Profissional matriculado na Junta Comercial, habilitado a conduzir leilões públicos e privados.
- Lote
- Unidade de bem ofertada no leilão; pode reunir um ou vários itens.
M
- Matrícula
- Registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, com histórico de proprietários e ônus.
N
- Nua Propriedade
- Direito de propriedade sem o uso/fruição. O nu-proprietário detém a posse indireta; o usufrutuário, a posse direta.
P
- Parte Ideal (Fração)
- Quando apenas a fração do imóvel pertencente ao executado vai a leilão (imóveis com vários proprietários).
- Penhora
- Ato de constrição judicial de um bem para garantir o pagamento de dívida.
- Praça (1ª e 2ª)
- Etapas do leilão judicial. Na 1ª praça o lance mínimo é o valor de avaliação; na 2ª, geralmente entre 50% e 80%, conforme edital.
- Preço Vil
- Lance considerado irrisório (inferior a 50% da avaliação), que pode levar à anulação da arrematação (art. 891 do CPC).
- Pregão
- Sessão pública em que os lances são recebidos e o lote é arrematado.
- Proposta
- Oferta formalizada (à vista ou parcelada) enviada antes do leilão, em conformidade com o art. 895 do CPC.
R
- Reserva de Domínio
- Cláusula que mantém a propriedade do bem com o vendedor até a quitação total do preço.
S
- Sinal
- Quantia paga pelo arrematante como entrada da arrematação, parte do preço final.
T
- Taxa de Ocupação
- Valor pago ao titular do domínio direto (ex: União, em terrenos de marinha) por quem detém o domínio útil.
U
- Usufruto
- Direito real de usar e fruir de bem alheio, sem ser proprietário.
V
- Valor Mínimo de Venda
- Preço abaixo do qual o bem não pode ser vendido sem aprovação judicial.
- Visitação
- Período em que o interessado pode inspecionar o bem antes do leilão, conforme dias e horários divulgados.